segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Hernando Macedo deverá assumir a Prefeitura de Dom Pedro - MA?



 Hernado Macedo deverá assumir a prefeitura de Dom Pedro - Ma?

Para  responder esse questionamento deveremos voltar um pouco no tempo. 

Segundo o TSE um candidato no qual for encontrada sua candidatura indeferida não poderá assumir um cargo publico, mesmo que seja eleito pelo povo.

Veja um trecho da publicação no site do TSE que confirma essa afirmação.


Eleições 2016: candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado
Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral. 


Segundo a lei o TSE decretou Hernando Macedo como prefeito.





Mais por toda cidade de Dom Pedro está havendo especulações de que haveria novas eleições, porém a lei não permite somente em recursos especiais.
Veja o artigo a seguir:
“Recurso especial. Pedido. Realização de novas eleições. Art. 224 do Código Eleitoral. Aferição. Votação válida. Incidência. Art. 77, § 2º, da Constituição Federal. 1. É cabível recurso especial contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versa sobre pedido de realização de novas eleições, cujo conflito de interesses foi levado e decidido pelo Poder Judiciário nas instâncias ordinárias. 2. Preliminar de ilegitimidade ativa dos partidos que formularam o pedido de novas eleições afastada. A jurisprudência não admite é que o candidato que deu causa à nulidade de um pleito possa disputar as eleições suplementares subsequentes. Isso não impede e nem poderia impedir que os Partidos Políticos, cuja existência é essencial à democracia, possam lançar outros candidatos, que não aquele que deu causa à eleição, nas eleições suplementares. 3. A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que os votos nulos propriamente ditos, também denominados como apolíticos, não se somam aos votos dados aos candidatos com registro indeferido para verificação do total de votos válidos. Assim, a aferição da validade da votação para aplicação da regra do art. 224 do Código Eleitoral é realizada em face do universo dos votos dados efetivamente a candidatos. 4. A parte final do art. 77, § 2º, da Constituição da República é aplicável às eleições municipais de todas as cidades brasileiras, inclusive, aquelas com menos de 200.000 eleitores, seja em razão da simetria constitucional, seja em razão do disposto no art. 3º da Lei nº 9.504/97 que, ao tratar das eleições municipais, reproduziu a exclusão dos votos brancos e nulos prevista no comando constitucional [...]”.

Então, deixe o seu comentário você apoia a volta de Hernado Macedo sim ou não?

7 comentários:

  1. nunca, jamais, Dom pedro não merece viver no atrazo novamente,

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  2. Sim... Com toda certeza... Dom Pedro evoluiu muito durante a gestão de Hernando Macedo, ele sem dúvidas é o melhor pra Dom Pedro, pena que muito não souberam enxergar, pois esses muito ainda são cegos racionais e politiqueiros...

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  3. Sim... Com toda certeza... Dom Pedro evoluiu muito durante a gestão de Hernando Macedo, ele sem dúvidas é o melhor pra Dom Pedro, pena que muito não souberam enxergar, pois esses muito ainda são cegos racionais e politiqueiros...

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