Hernado Macedo deverá assumir a
prefeitura de Dom Pedro - Ma?
Para responder esse questionamento deveremos voltar um pouco
no tempo.
Segundo o TSE um candidato no qual for encontrada sua candidatura
indeferida não poderá assumir um cargo publico, mesmo que seja eleito pelo
povo.
Veja um trecho da publicação no site do TSE que confirma essa
afirmação.
Eleições 2016: candidato para ser diplomado precisa estar com
registro aprovado
Os candidatos das
Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro
indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados,
salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso
significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos,
somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem
seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Segundo a lei o TSE decretou Hernando
Macedo como prefeito.
Mais por
toda cidade de Dom Pedro está havendo especulações de que haveria novas
eleições, porém a lei não permite somente em recursos especiais.
Veja o
artigo a seguir:
“Recurso especial. Pedido. Realização de novas eleições. Art. 224
do Código Eleitoral. Aferição. Votação válida. Incidência. Art. 77, § 2º, da
Constituição Federal. 1. É cabível recurso especial contra decisão de Tribunal
Regional Eleitoral que versa sobre pedido de realização de novas eleições, cujo
conflito de interesses foi levado e decidido pelo Poder Judiciário nas
instâncias ordinárias. 2. Preliminar de ilegitimidade ativa dos partidos que
formularam o pedido de novas eleições afastada. A jurisprudência não admite é
que o candidato que deu causa à nulidade de um pleito possa disputar as
eleições suplementares subsequentes. Isso não impede e nem poderia impedir que
os Partidos Políticos, cuja existência é essencial à democracia, possam lançar
outros candidatos, que não aquele que deu causa à eleição, nas eleições
suplementares. 3. A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que os votos
nulos propriamente ditos, também denominados como apolíticos, não se somam aos
votos dados aos candidatos com registro indeferido para verificação do total de
votos válidos. Assim, a aferição da validade da votação para aplicação da regra
do art. 224 do Código Eleitoral é realizada em face do universo dos votos dados
efetivamente a candidatos. 4. A parte final do art. 77, § 2º, da Constituição
da República é aplicável às eleições municipais de todas as cidades
brasileiras, inclusive, aquelas com menos de 200.000 eleitores, seja em razão da
simetria constitucional, seja em razão do disposto no art. 3º da Lei nº
9.504/97 que, ao tratar das eleições municipais, reproduziu a exclusão dos
votos brancos e nulos prevista no comando constitucional [...]”.
Então, deixe o seu comentário você apoia a volta de Hernado Macedo sim ou não?
nunca, jamais, Dom pedro não merece viver no atrazo novamente,
ResponderExcluirSim.
ResponderExcluirConcerteza sim
ResponderExcluirSim... Com toda certeza... Dom Pedro evoluiu muito durante a gestão de Hernando Macedo, ele sem dúvidas é o melhor pra Dom Pedro, pena que muito não souberam enxergar, pois esses muito ainda são cegos racionais e politiqueiros...
ResponderExcluirSim... Com toda certeza... Dom Pedro evoluiu muito durante a gestão de Hernando Macedo, ele sem dúvidas é o melhor pra Dom Pedro, pena que muito não souberam enxergar, pois esses muito ainda são cegos racionais e politiqueiros...
ResponderExcluirE nois dinovo com fé em Deus
ResponderExcluirSim sem dúvida alguma
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